Perda Total ou Perca Total do Veículo, Qual é o Correto?

Perda total ou perca total do veículo?

As pessoas se deparam com uma situação após abrir o processo de sinistro, geralmente no seguro de automóvel, que é quando os danos ao veículo segurado ou terceiro atinge 75% do seu valor de tabela.

A famosa PT ou Perda Total.

Você também tem dúvida se o correto é Perda Total ou Perca Total?

Perca é uma conjugação verbal do verbo “perder”, ou seja, você pode utilizar na primeira e terceira pessoa do singular do presente do subjuntivo. Exemplos:

1ª Pessoa “Caso eu perca esta chance, jamais terei outra”.

3ª Pessoa “Nunca perca dinheiro!”

Ambas estão relacionadas com o verbo “perder”.

Perda é um substantivo que significa se privar (desapossar, excluir) de alguém ou de algo que se tinha. Portanto, no caso de uma Perda Total significa que o seu veículo não tem condições de ser reparado, você será indenizado conforme as condições da sua apólice e o bem ficará de posse da seguradora.

Exemplos:

Isso é perda de tempo.

Sinto muito pela perda do seu tio.

Deu PT? Então deu Perda Total

Enfim, quando ouvir a expressão PT seja para seguros ou quando alguém passar do ponto com a bebida significa que deu Perda Total, do veículo no caso do seguro do carro, e dos sentidos/controle no caso da bebida.

Sinistro é o nome utilizado no mercado de seguros e também em algumas outras áreas para o evento que possui cobertura em contrato.

No caso de um seguro de automóvel, o sinistro é qualquer acidente que envolva o automóvel segurado, de forma involuntária. O segurado deve acionar a seguradora para cobrir as despesas previstas na apólice conforme as cláusulas contratadas.

O que é Sinistro?

Há dois tipos de acontecimentos, a perda parcial e a perda total. A indenização por perda parcial ocorre quando o veículo sinistrado é passível de consertos e então é levado para reparos na oficina.

Já a indenização por perda total é constatada quando após a vistoria realizada pela oficina indicar que o valor do prejuízo é maior ou igual a 75% do valor de mercado do veículo.

O que é sinistro de perda parcial?

Após a abertura do processo de sinistro e a constatação da perda parcial através do laudo realizado pela oficina, o veículo segurado deverá permanecer na oficina indicada para a reparação dos danos parciais.

No caso de perda parcial sempre é aplicada a cobrança da franquia conforme o valor contratado na apólice do seguro.

O pagamento da franquia pode ser negociado diretamente com a oficina. O restante do prejuízo será totalmente de responsabilidade da seguradora sem que o segurado tenha que se preocupar com isso.

Caso a oficina seja referenciada pela companhia, a mesma deve garantir a qualidade do serviço prestado. Após a conclusão dos reparos, a oficina ou o corretor de seguros que acompanha o processo poderá comunicar o segurado para a retirada do veículo reparado.

O que é sinistro de perda total?

Quando os danos ao veículo segurado atingir ou superar 75% do valor do veículo, a seguradora deve arcar com o prejuízo integral do carro, afinal, o carro sinistrado foi configurado como perda total.

Neste tipo de sinistro o segurado irá receber o valor determinado ou o percentual contratado na apólice de seguro do veículo sinistrado.

Processo de Acionamento do Seguro Auto

Independente da forma de acionar (perda parcial ou perda total) o seguro do seu veículo, o processo pode parecer um processo complexo, mas entender os passos corretos pode tornar tudo mais simples e ágil.

Aqui está um guia passo a passo para navegar por esse processo com confiança.

Passo a Passo para Acionar o Seguro em Caso de Sinistro

  1. Verifique a Segurança: Antes de qualquer coisa, certifique-se de que você e todos os envolvidos no incidente estão seguros. Em casos de acidentes graves, priorize o atendimento médico imediato.
  2. Comunique o Sinistro à Seguradora: Entre em contato com sua seguradora quanto antes para informar sobre o sinistro. A maioria das seguradoras oferece atendimento 24 horas por telefone, aplicativos ou sites. Tenha em mãos o número da apólice e detalhes do ocorrido. Se você possui um corretor priorize o atendimento através do nosso WhatsApp.
  3. Registro do Ocorrência: Para casos de roubo, furto ou acidentes com terceiros, é essencial registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima ou online. Esse documento é crucial para o processo de acionamento do seguro.
  4. Documentação Necessária: Prepare a documentação necessária, que geralmente inclui:
    • Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
    • Cópia do documento do veículo;
    • Boletim de Ocorrência (BO);
    • Número da apólice de seguro;
    • Relatório detalhado do sinistro, incluindo data, hora, local e descrição do ocorrido.
  5. Avaliação dos Danos: A seguradora irá agendar uma vistoria para avaliar os danos ao veículo. É importante que você não inicie qualquer reparo antes dessa avaliação, pois pode afetar o processo de indenização.
  6. Acompanhamento do Processo: Após a avaliação, a seguradora informará os próximos passos, seja para reparação do veículo em caso de perda parcial ou indenização em caso de perda total. Mantenha-se em contato com a seguradora para acompanhar o andamento do seu caso.

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