Sinistro é o nome utilizado no mercado de seguros e também em algumas outras áreas para eventos que possuem cobertura em um determinado contrato.
No caso de um seguro de automóvel, o sinistro é qualquer acidente que envolva o automóvel segurado, de forma involuntária. O segurado deve acionar o corretor/seguradora para cobrir as despesas previstas na apólice de acordo com as cláusulas contratadas.
Há dois tipos de acontecimentos, o perda parcial e a perda total. A indenização por perda parcial ocorre quando o veículo sinistrado é passível de consertos e então é levado para reparos na oficina.
Já a indenização por perda total é realizada quando após a vistoria realizada pela oficina indica que o valor do prejuízo atingiu 75% do valor de mercado do veículo.
Sinistro de perda parcial
Após a abertura do processo de sinistro e a constatação da perda parcial através do laudo realizado pela oficina, o veículo segurado deverá permanecer na oficina indicada para a reparação dos danos parciais. No caso de perda parcial sempre é aplicada a cobrança da franquia conforme o valor contratado na apólice do seguro.
O pagamento da franquia pode ser negociado diretamente com a oficina. O restante do prejuízo será totalmente de responsabilidade da seguradora sem que o segurado tenha que se preocupar com isso.

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Caso a oficina seja referenciada pela companhia, a mesma deve garantir a qualidade do serviço prestado. Após a conclusão dos reparos a oficina ou o corretor de seguros que acompanha o processo poderá comunicar o segurado para a retirada do veículo reparado.
Sinistro de perda total?
Quando os danos ao veículo segurado atingir ou for superior a 75% do valor do veículo, a seguradora deve arcar com o prejuízo integral do veículo, afinal, o sinistro dele foi configurado como perda total.
Neste tipo de sinistro o segurado irá receber o valor determinado ou o percentual contratado na apólice de seguro do veículo sinistrado.
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